Resolução OMB nº 27 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Dispõe sobre os valores das anuidades a serem cobrados pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, no exercício de 2008.

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

Art. 1º Considerando que na reunião do Conselho Federal realizada no dia 5 de dezembro de 2007.

Art. 2º Foi alterada e aprovada a anuidade para o exercício de 2008.

Art. 3º Por unanimidade dos Senhores Conselheiros, ficou estabelecido os seguintes valores:

I - Anuidade 2008 no valor de R$ 100,00 (cem reais) com 20% de desconto no mês de janeiro, R$ 80,00 (oitenta reais) -10% de desconto no mês de fevereiro, R$ 90,00 (noventa reais). Em março não haverá desconto, o valor será de R$ 100,00 (cem reais) e a partir de abril será corrigido com multa de 2% (dois por cento) e Juro de 1% (um por cento) ao mês.

II - Pagamento de emolumentos:

Inscrição Pessoa Física R$ 100,00 
Expedição de Carteiras R$ 30,00 
Segunda Via de Carteiras R$ 30,00 
Certificado de Habilitação R$ 16,00 
Taxa de Exame R$ 10,00 

III - Anuidades anteriores: Os valores das anuidades correspondentes aos 05 (cinco) últimos exercícios e, ainda não quitados, obedecerão aos valores originários das anuidades, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e Juro de 1% (um por cento) ao mês.

Anuidade de 2003 R$ 90,00 
Anuidade de 2004 R$ 90,00 
Anuidade de 2005 R$ 90,00 
Anuidade de 2006 R$ 90,00 
Anuidade de 2007 R$ 90,00 

Essa Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrario.

JOÃO BATISTA VIANNA