Resolução OMB nº 27 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Dispõe sobre os valores das anuidades a serem cobrados pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, no exercício de 2008.
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
Art. 1º Considerando que na reunião do Conselho Federal realizada no dia 5 de dezembro de 2007.
Art. 2º Foi alterada e aprovada a anuidade para o exercício de 2008.
Art. 3º Por unanimidade dos Senhores Conselheiros, ficou estabelecido os seguintes valores:
I - Anuidade 2008 no valor de R$ 100,00 (cem reais) com 20% de desconto no mês de janeiro, R$ 80,00 (oitenta reais) -10% de desconto no mês de fevereiro, R$ 90,00 (noventa reais). Em março não haverá desconto, o valor será de R$ 100,00 (cem reais) e a partir de abril será corrigido com multa de 2% (dois por cento) e Juro de 1% (um por cento) ao mês.
II - Pagamento de emolumentos:
Inscrição Pessoa Física | R$ 100,00 |
Expedição de Carteiras | R$ 30,00 |
Segunda Via de Carteiras | R$ 30,00 |
Certificado de Habilitação | R$ 16,00 |
Taxa de Exame | R$ 10,00 |
III - Anuidades anteriores: Os valores das anuidades correspondentes aos 05 (cinco) últimos exercícios e, ainda não quitados, obedecerão aos valores originários das anuidades, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e Juro de 1% (um por cento) ao mês.
Anuidade de 2003 | R$ 90,00 |
Anuidade de 2004 | R$ 90,00 |
Anuidade de 2005 | R$ 90,00 |
Anuidade de 2006 | R$ 90,00 |
Anuidade de 2007 | R$ 90,00 |
Essa Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrario.
JOÃO BATISTA VIANNA