Resolução DC/ANVISA nº 27 de 14/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006
Declara a nulidade, com efeito retroativo, do art. 10 da RDC nº 105, de 31 de maio de 2001, e do art. 11 da RDC nº 346, de 2 de dezembro de 2003, quanto à isenção do pagamento de taxa de fiscalização, e dá nova redação ao art. 11 da RDC nº 346, de 2 de dezembro de 2003.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 13 de fevereiro de 2006,
Considerando o disposto nos arts. 8º, § 1º, inc. X, 23, caput, §§, 1º, 2º e 3º, e no Anexo II, item 9.1., da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com alterações estabelecidas pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001;
Considerando o disposto nos arts. 97, VI, 176 do Código Tributário Nacional;
Considerando o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do STF, no caput do art. 54 da Lei nº 9.784/99;
adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica declarada a nulidade, com efeito retroativo, do art. 10 da RDC nº 105, de 31 de maio de 2001, e do art. 11 da RDC nº 346, de 2 de dezembro de 2003, no tocante à previsão de isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização dos produtos derivados do tabaco, fumígenos ou não, inclusive cigarros, fabricados no território nacional com vistas exclusivamente à exportação.
Art. 2º O art. 11 da RDC nº 346, de 2 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os produtos derivados do tabaco, fumígenos ou não, inclusive cigarros, fabricados no território nacional com vistas exclusivamente à exportação, estarão isentos de prestar as informações previstas nas Tabelas 5, 6 e 7."
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO