Resolução ConCidades nº 27 de 18/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2005
Estabelece que o Ministério das Cidades envide ações junto a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República para reativação de funcionamento de Grupo de Trabalho.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, e considerando as dificuldades para a efetivação das medidas preconizadas pelo Grupo de Trabalho do Barateamento das Tarifas do Transporte Coletivo Urbano, do Comitê de Articulação Federativa, sugeridas também na Resolução nº 6, de 15 de junho de 2004, deste Conselho, que engloba propostas de redução do preço do óleo diesel, desoneração de tributos nos três níveis de governo, um novo modelo de remuneração dos serviços, mudança da matriz energética, o custeio extratarifário das gratuidades, dentre outras, resolve:
Art. 1º Que o Ministério das Cidades envide ações junto a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República para que seja reativado o funcionamento do referido Grupo de Trabalho, incluindo na sua composição os Governos Estaduais, os operadores dos serviços, os fabricantes de veículos, com vistas à efetivação das medidas propostas para o barateamento das tarifas do transporte coletivo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho