Resolução CONADE nº 27 de 05/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2004

Dispõe sobre a criação de um cadastro permanente de pessoas físicas para auxiliar e subsidiar as diferentes áreas de atribuição do CONADE.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no uso de suas atribuições legais, respaldado na deliberação da XXXII Reunião Ordinária, realizada em 3 e 5 de maio de 2004;

Considerando a necessidade constante de o CONADE subsidiar suas decisões e encaminhamentos em conhecimentos especializados das diferentes áreas de competência em que atua;

Considerando a sempre presente escassez de recursos públicos para manter tais necessidades;

Considerando a possibilidade de estas necessidades serem supridas por meio do serviço voluntário de que trata a Lei nº 9.608, de 18.02.1998, que dispõe sobre o serviço voluntário,

Resolve:

Art. 1º Criar cadastro permanente de pessoas físicas para auxiliar e subsidiar as diferentes áreas de atribuição do CONADE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RAFAEL DE MIRANDA

Vice-Presidente do CONADE