Resolução ANTT nº 2.699 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Defere requerimento da Viação Santa Cruz S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Caconde (SP) - Muzambinho (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 087/2008, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.018173/2008-87, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Santa Cruz S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Caconde (SP) - Muzambinho (MG), Prefixo nº 08-0942-20, para um horário semanal por sentido todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício