Resolução ANTT nº 2.697 de 20/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Autoriza a empresa Expresso Vila Rica Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Samambaia (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 085/2008, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.013594/2008-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Expresso Vila Rica Ltda., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.09.07.52.4288, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Samambaia (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 22 de abril de 2009, com base no contrato celebrado com a empresa Sadia S.A., CNPJ nº 20.730.099/0106-61.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício