Resolução BACEN nº 2.696 de 24/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2000
Dispõe sobre a possibilidade de mudança de endereço de Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos (PAP).
Revogada pela Resolução BACEN Nº 4072 DE 26/04/2012:
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2000, com base no artigo 4º, inciso VIII, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º Excluir os Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos (PAP) da restrição contida no artigo 18, inciso III, do Regulamento Anexo III à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.
Parágrafo único. A mudança de endereço de PAP deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação em vigor.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente