Resolução ANTT nº 2.694 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2008

Autoriza a empresa Transportes e Viagens Acácia Ltda. - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Guaratuba (PR) e Joinville (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 060/08, de 12 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.007490/2008-78, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes e Viagens Acácia Ltda. - ME, CNPJ nº 06.330.367/0001-50, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.09.07.41.4310, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Guaratuba (PR) e Joinville (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 20 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Guaratuba, CNPJ nº 08.808.926/0001-10.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício