Resolução ANTT nº 2.692 de 13/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2008
Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 058/08, de 12 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.110395/2007-70, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ), prefixo nº 06-0340-00, para 3 (três) horários semanais por sentido todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1ºdo art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício