Resolução ANTT nº 2.691 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2008

Defere requerimento da Companhia Atual de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Palmas (TO).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 097/08, de 12 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50510.004998/2007-14, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Companhia Atual de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Palmas (TO), prefixo nº 07-2023-00, para um horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1ºdo art. 6º- da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício