Resolução SEFAZ nº 269 de 07/01/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2010
Concede novo prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação da Lei nº 5635, de 05 de janeiro de 2010, que instituiu nova alíquota para os carros de passeio e camionetas movidos a álcool e/ou gasolina, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/000.242/2010,
Resolve:
Art. 1º O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA relativo aos veículos de final de placa 0 (zero) poderá ser feito sem acréscimos moratórios até o dia 14.01.2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda