Resolução ANTT nº 2.688 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008
Autoriza a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, no trecho compreendido entre as Estações de Passa Quatro e Coronel Fulgêncio.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 31 de março de 2004 e 2.305, de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 056/08, de 6 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.160955/2004-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade turística, histórico-cultural, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, no estado de Minas Gerais, nos seguintes termos:
OBJETO: prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural.
TRECHO: percurso de 10 km, entre as Estações de Passa Quatro e Coronel Fulgêncio, no Estado de Minas Gerais.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ABPF, aprovadas pela ANTT.
Art. 2º A ABPF fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 2004 e 2.305, de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício