Resolução ANTT nº 2.685 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008
Autoriza a Serra Verde Express Ltda., à prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade turística, histórico-cultural, denominado "Great Brazil Express", no trecho compreendido entre Ponta Grossa (Cará-Cará), Guarapuava e Cascavel, no estado do Paraná.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 31 de março de 2004 e 2.305, de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 094/08, de 6 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.018994/2007-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade turística, histórico-cultural, na modalidade Autorização, à Serra Verde Express Ltda., no estado do Paraná, nos seguintes termos:
OBJETO: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros não regular e eventual com finalidade turística, histórico-cultural.
TRECHO: percurso de 505 km, entre Ponta Grossa (Cará-Cará), Guarapuava e Cascavel, no estado do Paraná.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Serra Verde Express Ltda., e a manifestação formal das concessionárias das vias, a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE e a América Latina Logística do Brasil S/A - ALL, aprovadas pela ANTT.
Art. 2º A Serra Verde Express, a FERROESTE e a ALL ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2.305, de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício