Resolução ANTT nº 2.684 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008

Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DFO - 090/08, de 6 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício

ANEXO

INTERESSADA : TTAMGO SOCIEDAD ANONIMA

Nº DO PROCESSO : 50500.013866/2008-83

TRÁFEGO : Bilateral entre Chile/Brasil, em trânsito pela Argentina e pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA : 30.01.2017

INTERESSADA : HUGO OSCAR HOLOWATY

Nº DO PROCESSO : 50500.019324/2008-14

TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA : 21.09.2017

INTERESSADA : ANTONIO LUIS BOTCHUK

Nº DO PROCESSO : 50400.002939/93-56

TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA : 06.03.2018

INTERESSADA : TRANSCLOR SOCIEDAD ANONIMA

Nº DO PROCESSO : 50500.016092/2008-42

TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA : 24.08.2017

INTERESSADA : TRANS AZEREDO SOCIEDAD ANONIMA

Nº DO PROCESSO : 50500.018875/2008-61

TRÁFEGO : Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA : 14.12.2014