Resolução ANTT nº 2.684 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008
Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DFO - 090/08, de 6 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício
ANEXOINTERESSADA : TTAMGO SOCIEDAD ANONIMA
Nº DO PROCESSO : 50500.013866/2008-83
TRÁFEGO : Bilateral entre Chile/Brasil, em trânsito pela Argentina e pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 30.01.2017
INTERESSADA : HUGO OSCAR HOLOWATY
Nº DO PROCESSO : 50500.019324/2008-14
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 21.09.2017
INTERESSADA : ANTONIO LUIS BOTCHUK
Nº DO PROCESSO : 50400.002939/93-56
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 06.03.2018
INTERESSADA : TRANSCLOR SOCIEDAD ANONIMA
Nº DO PROCESSO : 50500.016092/2008-42
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 24.08.2017
INTERESSADA : TRANS AZEREDO SOCIEDAD ANONIMA
Nº DO PROCESSO : 50500.018875/2008-61
TRÁFEGO : Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 14.12.2014