Resolução BACEN nº 2.684 de 12/01/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2000
Autoriza o Banco Central do Brasil a utilizar, até julho de 2000, a amostra de instituições divulgada pela Circular nº 2.911, de 1999, para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.809, de 21.12.2000, DOU 22.12.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2000, com base no disposto nos artigos 5º da Medida Provisória nº 1.950-59, de 06 de janeiro de 2000, 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, resolveu:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a utilizar, até 31 de julho de 2000, a amostra de instituições financeiras divulgada pela Circular nº 2.911, de 14 de julho de 1999, para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF), podendo baixar as normas e adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RIBEIRO DA COSTA WERLANG
Presidente Substituto"