Resolução ANTT nº 2.682 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008

Autoriza a construção do Terminal Graneleiro de Paranaguá-PR no Pátio Ferroviário do km 05.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 075/08, de 6 de maio de 2008, e no que consta do Processo nº 50500.073920/2007-69, resolve:

Art. 1º Autorizar a construção do Terminal Graneleiro de Paranaguá-PR no Pátio do km 05, por meio da remodelação e adequação de parte das linhas existentes no referido pátio, condicionando a eficácia dessa autorização à apresentação pela ALL dos seguintes documentos, para análise e aprovação pela ANTT:

a) Projetos executivos da remodelação e construção das linhas no pátio do km 05, acompanhados dos respectivos orçamentos detalhados, licenciamento ambiental e ART´s do projeto, obra e fiscalização; e

b) Licenciamento ambiental do Terminal Graneleiro.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, a ser auferida pela Concessionária, referente aos serviços de recepção, armazenagem e expedição de cargas rodoviárias, cujas receitas deverão ser contabilizadas em separado em contas específicas, conforme prevêem os § 2º e § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a ALL.

Art. 3º Condicionar a eficácia desta autorização à anuência do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, nos termos do art. 8º da Lei 11.483/2007.

Art. 4º Os investimentos autorizados por esta Resolução serão incorporados ao patrimônio da União, não se aplicando a reversibilidade e conseqüente indenização pelo Poder Concedente ao final da concessão ou durante seu implemento.

Art. 5º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício