Resolução DC/ANVISA nº 2.682 de 16/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Inclui a modalidade de emprego em pós-emergência das plantas infestantes, para a cultura de soja, com LMR de 0,05 mg/kg e intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo I08 - IMAZAQUIM, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir a modalidade de emprego em pós-emergência das plantas infestantes, para a cultura de soja, com LMR de 0,05 mg/kg e intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo I08 - IMAZAQUIM, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES