Resolução ANTT nº 2.681 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008
Defere requerimento da União Transporte Interestadual de Luxo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Preto (MG) - Rio de Janeiro (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 074/08, de 6 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.110399/2007-58, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ouro Preto (MG) - Rio de Janeiro (RJ), Prefixo nº 06-0294-00, para 3 (três) horários semanais por sentido todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Em exercício