Resolução ARCE nº 268 DE 25/06/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das carteiras estudantis no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.
O Conselho Diretor da Agencia Reguladora do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso I, o artigo 8º, inciso XV, e o artigo 11 da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 46, inciso I, alínea h, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
Considerando o Decreto nº 30.920, de 24 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.706, de 01 de dezembro de 2005, bem como as deliberações da Comissão de Credenciamento Permanente - CCP,
Considerando a situação atípica vivida pelo Estado do Ceará, por conta da pandemia do COVID-19, com deflagração de situação de emergência pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e da imposição de medidas de suspensão de funcionamento de atividades, inclusive do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, e
Considerando a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE no dia 25 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para fins de utilização dos serviços de transporte intermunicipal, a validade das Carteiras de Identidade Estudantil emitidas em 2019 até 31 de agosto de 2020.
Art. 2º As concessionárias e permissionárias integrantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará não poderão recusar o direito ao abatimento de 50% da tarifa para os estudantes que apresentarem as Carteiras de Identidade Estudantil emitidas em 2019 durante o período definido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DO CEARÁ, Fortaleza-CE, aos 25 de junho de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO
Renata de Pontes Vieira
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE