Resolução ANTT nº 2.679 de 29/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008
Defere requerimento da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Campo Mourão (PR) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 046/08, de 28 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.099425/2007-80, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Campo Mourão (PR) - São Paulo (SP), prefixo nº 09-0752-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda os ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício