Resolução ANTT nº 2.678 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Autoriza a empresa Dallatur Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Vacaria (RS) e Lages (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 086/08, de 28 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.007125/2008-63, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Dallatur Turismo Ltda., CNPJ nº 91.459.180/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.08.06.43.0773, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Sociedade Lageana de Educação Faculdades Integradas - FACVEST e Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense - UNIPLAC, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Vacaria (RS) e Lages (SC), até 21 de julho de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 15 de dezembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Vacaria, CNPJ nº 90.543.968/0001-57.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício