Resolução ANTT nº 2.677 de 29/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008
Autoriza a CVRD a implantar as obras de duplicação da linha de acesso da Torre A à Torre D, denominada "Perinha de Tubarão".
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 085/08, de 28 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000771/2007-79, resolve:
Art. 1º Autorizar à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 114/GEACA/2007, de 6 de março de 2007, e demais dados informados, a implantação das obras de duplicação da linha de acesso da Torre A à Torre D, denominada "Perinha de Tubarão", da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM, localizada no Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 2.707.606,96, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício