Resolução ANTT nº 2.676 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a implantar as obras das Linhas de By Pass no Hump Yard da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, em Vitória/ES.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.020937/2007-13,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 175/GEACA/2007, de 26 de março de 2007 e demais dados informados, a implantar as obras das Linhas de By Pass no Hump Yard da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, localizado no Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 5.487.844,38 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término da obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício