Resolução SEFAZ nº 2675 DE 05/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2015

Acrescenta item ao Anexo Único da Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 11 ao Anexo Único da Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, com a seguinte redação:

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11 - RIO GRANDE DO SUL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
11.1 Gerador, ventilador, aparelho condicionador de ar, trocador de calor, grupos frigoríficos, resfriador de água e trocador de calor, classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 8418.69.40, 8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 7% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , X
0% sobre a base de cálculo A partir de 01.10.2011
11.2 Maçã remetida pelo produtor. Crédito presumido de 60% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , XXIV
2,8% sobre a base de cálculo A partir de 01.09.1997
11.3 Queijo classificado na posição 0406 da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 40% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , XXVI
4,2% sobre a base de cálculo A partir de 01.10.2008
11.4 Leite em pó classificado nas posições 0402.10 e 0402.2 da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 40% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , XXXVI
4,2% sobre a base de cálculo A partir de 30.12.2013
11.5 Oléos vegetais refinados de soja originados do esmagamento de soja adquirida no RS, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 100% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , XLIV, d
0% sobre a base de cálculo A partir de 01.07.2003
11.6 Alho remetido pelo produtor. Crédito presumido de 90% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , L, a
0,7% sobre a base de cálculo A partir de 12.02.2010
11.7 Leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, remetido pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 100% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , LXIII
0% sobre a base de cálculo A partir de 30.12.2013
11.8 Veículos automotores novos, bem como suas partes, peças e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem, remetidos pelo industrial importador. Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , LXVIII, c
1,75% sobre a base de cálculo A partir de 05.07.2004

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11- RIO GRANDE DO SUL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
11.9 Fertilizante remetido pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , LXXI
1,75% sobre a base de cálculo A partir de 01.07.2004
11.10 Peixes (exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão) crustáceos e moluscos, industrializados, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 5,2% sobre o valor da base de cálculo do imposto.
RICMS/RS , art. 32 , LXXXI, a
1,8% sobre a base de cálculo A partir de 15.03.2006
11.11 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, remetidos pelo estabelecimento abatedor. Crédito presumido de 7% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , LXXXII
0% sobre a base de cálculo A partir de 01.08.2007
11.12 Produtos comestíveis industrializados de carnes de aves, tais como: salsichas, linguiças, mortadelas, embutidos em geral, marinados, empanados, presuntos, apresuntados, processados industrializados na forma de "burguers", croquinhos, "nuggets" e minichikens", carnes de aves temperadas e cozidas, e recheados, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 5% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , LXXXIII, a
2% sobre a base de cálculo A partir de 01.08.2007
11.13 Produtos comestíveis industrializados de carnes de suínos, tais como: produtos do grupo de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados, e embutidos especiais, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 5% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , LXXXIII, b
2% sobre a base de cálculo A partir de 01.08.2007
11.14 Munições classificadas na posição 9306 da NBM-SH, remetidas pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 62% sobre o valor do imposto devido.
RICMS/RS , art. 32 , LXXXVI
2,66% sobre a base de cálculo A partir de 01.08.2007
11.15 Reservatório de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 20% sobre o valor do imposto incidente na operação.
RICMS/RS , art. 32 , XCVII
5,6% sobre a base de cálculo A partir de 01.11.2013
11.16 Placa-mãe, impressora de grande porte (plotter) e circuitos impressos, classificados nos códigos 8473.30.41, 8443.32.52, 8443.99.60 e 8473.30.49, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 4% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , CIX
3% sobre a base de cálculo A partir de 22.10.2010
11.17 Farelo de soja remetido pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 4,2% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , CXIV
2,8% sobre a base de cálculo A partir de 01.04.2013
11.18 Soro de leite em pó, albuminas e composto lácteo, classificados nos códigos 0404.10.00, 3502 e 1901.90.90, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 36% sobre o valor do imposto devido.
RICMS/RS , art. 32 ,
CXXXIX
4,48% sobre a base de cálculo A partir de 01.11.2012
11.19 Motoventilador, unidade condensadora, condensador e evaporador frigorífico, classificados nos códigos 8418.59.90, 8418.69.40 e 8418.99.00, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 7% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , CXLV
0% sobre a base de cálculo A partir de 01.06.2013
11.20 Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers", classificados nos códigos 8429.51.99, 8429.52.19, 8429.59.00 e 8704.10, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial e destinados à comercialização pelo destinatário. Crédito presumido de 5% sobre o valor da operação.
RICMS/RS , art. 32 , CLI
2% sobre a base de cálculo A partir de 22.04.2014

"(NR)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda