Resolução ANTT nº 2.675 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008

Autoriza a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, no trecho compreendido entre as Estações de São Lourenço e Soledade de Minas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 31 de março de 2004 e nº 2.305, de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 066/08, de 23 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.066417/2005-95,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em caráter não regular e eventual, com finalidade turística, histórico-cultural, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, no estado de Minas Gerais, nos seguintes termos:

OBJETO: prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade turística, histórico-cultural.

TRECHO: percurso de aproximadamente 9km, entre as Estações de São Lourenço e Soledade de Minas, no estado de Minas Gerais.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, aprovadas pela ANTT.

Art. 2º A ABPF fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2.305, de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício