Resolução ANTT nº 2.674 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Brasília/DF - Pires do Rio/GO.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.066753/2006-19 e apensos, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato que deferiu a regularização definitiva da Linha Brasília (DF) - Pires do Rio (GO), prefixo nº 12-1803-20, nos autos do Processo Administrativo nº 50400.001608/94-34, operada pela empresa Viação Anapolina Ltda., como Linha base desvinculada do serviço original Brasília (DF) - Luziânia (GO).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - formalize a outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros da Linha Brasília/DF - Luziânia/GO, prefixo nº 00-0124-20, por intermédio de contrato de permissão, bem como a formalização da modificação de serviço - conexão Brasília (DF) - Pires do Rio (GO), por intermédio de autorização vinculada à permissão de origem (Brasília/DF - Luziânia/GO);

II - notifique a empresa Viação Anapolina Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício