Resolução ANTT nº 2.671 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Três Cachoeiras (RS) e Passo de Torres (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que consta do Processo nº 50500.000090/2008-31, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Três Cachoeiras (RS) e Passo de Torres (SC), até 23 de junho de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 19 de dezembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Recicladores e Prestadores de Serviços - ARPRES, CNPJ nº 04.653.480/0001-40.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício