Resolução ANTT nº 2.670 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa A.L.B.R. Menin & Cia. Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e no que consta do Processo nº 50500.020535/2007-19 e apenso, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa A.L.B.R. Menin & Cia Ltda., CNPJ nº 04.052.982/0001-16, nos termos do art. 86, inciso II do Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada;
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópia do processo original e apenso ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício