Resolução ANVISA nº 267 de 26/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2003

Inclui no item "j" a cultura de arroz, com modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo D17 - DIFLUBENZUROM, publicada por meio da Resolução-RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere a Portaria nº 1096, de 4 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir no item "j" a cultura de arroz, com LMR de 0,1 mg/kg e intervalo de segurança de 70 dias, com modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo D17 - Diflubenzurom, publicada por meio da Resolução-RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA