Resolução ANTT nº 2.669 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Autoriza a empresa Translovera Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Pato Branco (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que consta do Processo nº 50500.003628/2008-60, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Translovera Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 80.445.505/0001-07, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.08.06.42.0802, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e Faculdade de Pato Branco - FADP, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Pato Branco (PR), até 27 de outubro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 23 de dezembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de São Lourenço do Oeste - ADASLO, CNPJ nº 08.726.436/0001-74.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício