Resolução ANTT nº 2.667 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Autoriza a empresa Eloi Restello Transportes ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 083/08, de 22 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.004873/2008-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Eloi Restello Transportes ME, CNPJ nº 08.294.066/0001-43, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.09.07.42.5230, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 10 de janeiro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação de Universitários de Abelardo Luz - SC, CNPJ nº 08.681.965/0001-07.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício