Resolução ANTT nº 2.664 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Autoriza a empresa Nelcir João Savaris Transporte - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Jacarezinho (PR) e Ourinhos (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 062/08, de 22 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.003622/2008-92, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Nelcir João Savaris Transportes - ME, CNPJ nº 01.040.689/0001-40, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.09.07.41.3951, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Jacarezinho (PR) e Ourinhos (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 22 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários Norte do Paraná, CNPJ nº 07.792.746/0001-24.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício