Resolução SMF nº 2.663 de 30/05/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2006

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Resolução SMF nº 2.659 de 28 de abril de 2011.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe são pertinentes,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para entrega de documentos estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Resolução SMF nº 2.659 de 28 de abril de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

*Omitido no DO Rio de 31.05.2011