Resolução SEF nº 2.662 de 22/01/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jan 1996

Dispõe sobre atualização dos créditos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 21.945, de 27 de dezembro de 1995.

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de atualização monetária os créditos tributários não pagos nas datas fixadas pelo Poder Executivo:

I - se vencidos até 31.12.1995, serão apurados em quantidade de UFERJ, segundo os critérios definidos na legislação da época, e convertidos em UFIR, multiplicando-se aquela quantidade pelo fator de conversão de 44,2655;

II - se vencidos a partir de 01.01.1996, serão convertidos em quantidade de UFIR, considerando o valor dessa unidade fiscal na data do respectivo vencimento.

Parágrafo único - O valor a ser recolhido será obtido multiplicando-se a correspondente quantidade em UFIR pelo seu valor na data do pagamento.

Art. 2º Os autos de infração de que trata o artigo 1.º da Resolução SEEF n.º 2.403, de 24.02.1994, lavrados a partir da data de publicação desta Resolução, deverão conter os valores do imposto e da multa, por período de apuração, expressos em UFIR, bem como os valores totais do imposto e da multa também expressos nessa unidade.

Parágrafo único - Na apuração dos valores em UFIR deverão ser observados os critérios definidos no artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º A multa formal expressa em UFERJ deverá ser convertida em Real pelo valor de R$ 36,68 e reconvertida em UFIR considerando-se o valor dessa unidade fiscal na data da lavratura.

Art. 4º Na conversão a que se referem os artigos anteriores, os valores expressos em UFIR deverão ter no máximo duas casas decimais, arredondando-se a segunda para o algarismo de ordem imediatamente superior sempre que a terceira casa decimal for, igual ou maior que 4.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1996

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda