Resolução DC/ANVS nº 266 de 06/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1999

Altera o item 16.3 das Tabelas de Descontos das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária

Art. 1º Adequar o disposto no Item 16.3, do Anexo da MP 1.912-5, estabelecendo os descontos constantes do Anexo a esta Resolução, de acordo com o porte das embarcações, por quantidade de passageiros e/ou peso das cargas.

Art. 2º As embarcações de esporte e recreio e de pesca, quando saindo e retornando ao mesmo porto, sem escalas intermediárias, estarão isentas de solicitação de Livre Prática, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências sanitárias.

Art. 3º Ficam revogadas as especificações do Item 16.3, do Anexo I, constante da Resolução nº 237, de 28 de junho de 1999, publicada no DOU, de 02 de julho de 1999.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO
TABELA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ITEM   DESCRIÇÃO   IDENTIFICA   Valor    DESCONTO POR QUANTIDADE DE
      DOR DO   Taxa    PASSAGEIROS E/OU CARGAS
      PRODUTO

               De 101 a   De 51 a 100   De 11 a 50   Até 10
               200   passageiros   passageiros   passageiros
               passagei-   e/ou de 11   e/ou de 0,5   e/ou
               ros e/ou 21   ton a 20 ton   ton até 10   cargas até
               ton até 30   - 30%   ton - 90%   0,5 ton -
               ton - 15%         95%

      Fato    (DV)   R$   R$   R$   R$   R$
      Gera-
      dor

16.3.1   Embarcações
   de passageiros
   /passeio   631   6   600   510   420   60   30
   nacional
   ou internacional

16.3.2   Embarcações
   pesqueiras/car-   632   4   600   510   420   60   30
   gas nacionais

16.3.3   Embarcações
   pesqueiras/car-   633   2   600   -   -   -   -
   gas internacionais

16.3.4   Embarcações
   mistas nacionais    634   0   600   510   420   60   30

16.3.5   Embarcações
   mistas interna-   635   9   600   -   -   -   -
   cionais