Resolução DC/ANVS nº 266 de 06/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1999
Altera o item 16.3 das Tabelas de Descontos das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Art. 1º Adequar o disposto no Item 16.3, do Anexo da MP 1.912-5, estabelecendo os descontos constantes do Anexo a esta Resolução, de acordo com o porte das embarcações, por quantidade de passageiros e/ou peso das cargas.
Art. 2º As embarcações de esporte e recreio e de pesca, quando saindo e retornando ao mesmo porto, sem escalas intermediárias, estarão isentas de solicitação de Livre Prática, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências sanitárias.
Art. 3º Ficam revogadas as especificações do Item 16.3, do Anexo I, constante da Resolução nº 237, de 28 de junho de 1999, publicada no DOU, de 02 de julho de 1999.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXOTABELA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ITEM DESCRIÇÃO IDENTIFICA Valor DESCONTO POR QUANTIDADE DE DOR DO Taxa PASSAGEIROS E/OU CARGAS PRODUTO De 101 a De 51 a 100 De 11 a 50 Até 10 200 passageiros passageiros passageiros passagei- e/ou de 11 e/ou de 0,5 e/ou ros e/ou 21 ton a 20 ton ton até 10 cargas até ton até 30 - 30% ton - 90% 0,5 ton - ton - 15% 95% Fato (DV) R$ R$ R$ R$ R$ Gera- dor 16.3.1 Embarcações de passageiros /passeio 631 6 600 510 420 60 30 nacional ou internacional 16.3.2 Embarcações pesqueiras/car- 632 4 600 510 420 60 30 gas nacionais 16.3.3 Embarcações pesqueiras/car- 633 2 600 - - - - gas internacionais 16.3.4 Embarcações mistas nacionais 634 0 600 510 420 60 30 16.3.5 Embarcações mistas interna- 635 9 600 - - - - cionais |