Resolução CC/FGTS nº 266 de 26/08/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1997
Autoriza o Agente Operador a contratar empresa para elaborar estudo atuarial do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,
Considerando o disposto no item 2 da Resolução CCFGTS nº 243, de 10.12.1996;
Considerando o cumprimento, pelo Agente Operador, de todas as atividades inerentes ao processo licitatório,
Resolve:
1. Autorizar a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador, a contratar a empresa vencedora da Tomada de Preços nº 23/1997, que teve por objeto a contratação de empresa para elaboração de estudo atuarial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO PAIVA
Presidente do Conselho