Resolução ANTT nº 2.659 de 15/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008
Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Piên (PR) e Campo Alegre (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que consta do Processo nº 50500.002062/2008-59,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 83.645.259/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.42.1921, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores da Indústria de Móveis 3 Irmãos S/A, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Piên (PR) e Campo Alegre (SC), até 26 de dezembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 1 de fevereiro de 2009, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Indústria de Móveis 3 Irmãos S/A, CNPJ nº 82.767.641/0001-30.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício