Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 2.658 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar as Curvas de Aversão ao Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, atualizadas para o biênio compreendido de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 3º, art. 4º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na alínea "f", art. 13, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 11 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, no inciso III, do art. 3º, da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, o que consta do Processo nº 48500.006031/2010-40, e
Considerando que:
A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE instituiu, por intermédio do art. 7º da Resolução nº 109, de 24 de janeiro de 2002, o mecanismo de representação de aversão ao risco de racionamento, adotando como referência, por submercado, a curva bianual de segurança de armazenamento do reservatório equivalente das usinas hidrelétricas, a ser revisada anualmente; e
A Audiência Pública nº 113/2010, realizada no período de 17 de novembro de 2010 a 1º de dezembro de 2010, por intercâmbio documental, onde foram recebidas sugestões de agentes do setor elétrico, que contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o uso das Curvas de Aversão ao Risco - CAR das Regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, atualizadas para o biênio compreendido de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, constantes das Notas Técnicas ONS nºs 126/2010, 127/2010 e 128/2010:
Curva de Aversão ao Risco - Subsistema SE/CO
31/jan | 28/fev | 31/mar | 30/abr | 31/mai | 30/jun | 31/jul | 31/ago | 30/set | 31/out | 30/nov | 31/dez | |
2011 | 12% | 24% | 30% | 34% | 36% | 34% | 30% | 26% | 21% | 18% | 16% | 20% |
2012 | 28% | 33% | 37% | 38% | 37% | 34% | 29% | 23% | 19% | 14% | 10% | 10% |
Obs.: O nível de armazenamento em 01/01/2011 corresponde a 10% da EAR máx.
Curva de Aversão ao Risco - Subsistema Sul
31/jan | 28/fev | 31/mar | 30/abr | 31/mai | 30/jun | 31/jul | 31/ago | 30/set | 31/out | 30/nov | 31/dez | |
2011 | 22% | 24% | 25% | 22% | 16% | 17% | 20% | 13% | 18% | 27% | 33% | 33% |
2012 | 29% | 30% | 32% | 29% | 23% | 24% | 27% | 18% | 13% | 13% | 13% | 13% |
Obs.: O nível de armazenamento em 01.01.2011 corresponde a 26% da EAR máx.
Curva de Aversão ao Risco - Subsistema NE
. | 31/jan | 28/fev | 31/mar | 30/abr | 31/mai | 30/jun | 31/jul | 31/ago | 30/set | 31/out | 30/nov | 31/dez |
2011 | 10% | 18% | 33% | 42% | 42% | 39% | 34% | 31% | 23% | 14% | 11% | 20% |
2012 | 32% | 34% | 37% | 37% | 34% | 31% | 28% | 24% | 18% | 13% | 10% | 10% |
Obs.: O nível de armazenamento em 01.01.2011 corresponde a 10% da EAR máx.
Art. 2º Não conhecer a Curva de Operação do Norte como Curva de Aversão ao Risco de Racionamento tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007819/2008-59, e que não foi apresentada nova abordagem metodológica por parte do ONS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA