Resolução ANTT nº 2.656 de 15/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008
Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 072/2008, de 14 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.002450/2008-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Torres (RS) e Criciúma (SC), até 23 de junho de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 19 de dezembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ nº 07.307.751/0001-02.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício