Resolução ANTT nº 2.652 de 08/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008
Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Santos (SP), via Mogi das Cruzes.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.110403/2007-88, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Santos (SP), via Mogi das Cruzes, Prefixo nº 07-0736-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Em exercício