Resolução ANTT nº 2.651 de 08/04/2008

Norma Federal

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Rio D'Areia (União da Vitória/PR) - Santa Rosa (Porto União/SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que consta dos Processos nº 50500.010221/2006-27 e nº 20109.000673/90-25, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Rio D'Areia (União da Vitória/PR) - Santa Rosa (Porto União/SC), prefixo nº 09-1712-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros SUPAS - que:

a) notifique a empresa Auto Viação União Ltda., acerca dos termos da decisão adotada.

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº. 27/98, do Tribunal de Contas da União .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Em exercício