Resolução ANTT nº 2.650 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Outorga Licença Complementar à empresa estrangeira BRU - Mar Sociedad Anonima para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006, e no que consta do Processo nº 50500.010638/2008-51, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa BRU - Mar Sociedad Anonima, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas, com vigência até 14 de dezembro de 2014.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Em exercício