Resolução GECEX nº 265 DE 18/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 187ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA 
3004.90.69  Outros   
  Ex 083 - Contendo bosutinibe 
  Ex 084 - Contendo crizotinibe 
  Ex 085 - Contendo eltrombopague olamina 
  Ex 086 - Contendo succinato de ribociclibe 
  Ex 087 - Contendo fosfato de ruxolitinibe 
3004.90.79  Outros   
  Ex 044 - Contendo cladribina 
  Ex 045 - Contendo alpelisibe 
  Ex 046 - Contendo abrocitinibe 
9018.90.99  Outros   
  Ex 035 - Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB 
  Ex 036 - Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios  0

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto