Resolução CCFCVS nº 265 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2010

Referenda as Resoluções CCFCVS nºs 260 e 261 de 2010.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 76ª reunião, de 24 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os indicadores de desempenho da Administração do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, que comporão o seu Relatório de Gestão, com observância da seguinte metodologia:

i) Indicador de Utilização da Capacidade Produtiva da Análise de Contratos - IUCP

Medição: Quociente resultante da relação entre a quantidade de análises de contratos do FCVS realizadas no exercício e a capacidade média produtiva da análise de contratos do FCVS. 
Descrição: Acompanhamento da utilização da capacidade produtiva da análise de contratos. 
Objetivos: Avaliar a capacidade operacional da Administradora do FCVS na consecução das metas de análise de contratos, traçadas para o exercício. 
Eficiência. 
Periodicidade: Anual. 
Resultado: Quanto maior melhor. 

IUCP exercício= ARx 
 CPr 

IUCP exercício= 
 

IUCP exercício= 

Onde:   
IUCP exercício= Indicador de Utilização da Capacidade Produtiva da Análise de Contratos 
ARx= Análises de contratos do FCVS realizadas no exercício 
CPr= Capacidade média produtiva na análise de contratos do FCVS 

ii) Indicador dos Custos por Análise - ICPA

Medição: Quociente resultante da relação entre o custo total da análise de contratos no exercício e o total de análises FCVS e CADMUT realizadas no exercício, excluindo-se re-análise por motivos Unidades Regionais da Administradora do FCVS - GIFUS, e Auditoria. 
Descrição: Acompanhamento do custo de análise. 
Objetivos: Avaliar o impacto da apuração do saldo de responsabilidade do FCVS nos custos operacionais/administrativos do Fundo. 
Dimensão: Eficiência. 
Periodicidade: Anual. 
Resultado: Quanto menor melhor. 

ICPA exercício= Cta 
  ARxR 

ICPA exercício= 
 

ICPA exercício= 

Onde:   
ICPA exercício= Indicador do custo por análise. 
CTa= Custo total da análise de contratos no exercício, resultante da diferença entre o valor total do custo operacional/administrativo incorrido na administração do FCVS e o valor correspondente à proporção desse custo relativa a atividades não relacionadas diretamente com a apuração do saldo de responsabilidade do Fundo. 
ARxR= Total de análise FCVS e CADMUT realizadas no exercício, excluindo-se reanálise por motivos Unidades Regionais da Administradora do FCVS - GIFUS, e Auditoria. 

iii) indicador da Quantidade das Análises Realizadas - IQAR

Medição: Quociente resultante da relação entre a quantidade de reanálise de contratos realizadas por revisão das Administradoras Regionais do FCVS - GIFUS, e por determinação da Auditoria Interna e a quantidade de contratos analisados e revisados no exercício. 
Descrição: Acompanhamento do nível de refinamento/acerto na produção das análises de contratos realizadas pela Administradora do FCVS no exercício. 
Objetivos: Avaliar a qualidade da produção operacional da Administradora na análise de contratos. 
Dimensão: Qualidade. 
Periodicidade: Anual. 
Resultado: Quanto menor melhor. 

IQAR exercício= (RAg+RAa) 
 ARx 

IQAR exercício= 
 

IQAR exercício= 

Onde:   
IQAR exercício= Indicador da Qualidade das Análises Realizadas. 
CTa= Total de reanálises feitas por revisão das Unidades Regionais da Administradora do FCVS - GIFUS, e por determinação da Auditoria Interna. 
ARx= Total de contratos analisados e reanalisados no exercício. 

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho