Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2010
Referenda as Resoluções CCFCVS nºs 260 e 261 de 2010.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 76ª reunião, de 24 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os indicadores de desempenho da Administração do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, que comporão o seu Relatório de Gestão, com observância da seguinte metodologia:
i) Indicador de Utilização da Capacidade Produtiva da Análise de Contratos - IUCP
Medição: | Quociente resultante da relação entre a quantidade de análises de contratos do FCVS realizadas no exercício e a capacidade média produtiva da análise de contratos do FCVS. |
Descrição: | Acompanhamento da utilização da capacidade produtiva da análise de contratos. |
Objetivos: | Avaliar a capacidade operacional da Administradora do FCVS na consecução das metas de análise de contratos, traçadas para o exercício. |
| Eficiência. |
Periodicidade: | Anual. |
Resultado: | Quanto maior melhor. |
Onde: | |
IUCP exercício= | Indicador de Utilização da Capacidade Produtiva da Análise de Contratos |
ARx= | Análises de contratos do FCVS realizadas no exercício |
CPr= | Capacidade média produtiva na análise de contratos do FCVS |
ii) Indicador dos Custos por Análise - ICPA
Medição: | Quociente resultante da relação entre o custo total da análise de contratos no exercício e o total de análises FCVS e CADMUT realizadas no exercício, excluindo-se re-análise por motivos Unidades Regionais da Administradora do FCVS - GIFUS, e Auditoria. |
Descrição: | Acompanhamento do custo de análise. |
Objetivos: | Avaliar o impacto da apuração do saldo de responsabilidade do FCVS nos custos operacionais/administrativos do Fundo. |
Dimensão: | Eficiência. |
Periodicidade: | Anual. |
Resultado: | Quanto menor melhor. |
Onde: | |
ICPA exercício= | Indicador do custo por análise. |
CTa= | Custo total da análise de contratos no exercício, resultante da diferença entre o valor total do custo operacional/administrativo incorrido na administração do FCVS e o valor correspondente à proporção desse custo relativa a atividades não relacionadas diretamente com a apuração do saldo de responsabilidade do Fundo. |
ARxR= | Total de análise FCVS e CADMUT realizadas no exercício, excluindo-se reanálise por motivos Unidades Regionais da Administradora do FCVS - GIFUS, e Auditoria. |
iii) indicador da Quantidade das Análises Realizadas - IQAR
Medição: | Quociente resultante da relação entre a quantidade de reanálise de contratos realizadas por revisão das Administradoras Regionais do FCVS - GIFUS, e por determinação da Auditoria Interna e a quantidade de contratos analisados e revisados no exercício. |
Descrição: | Acompanhamento do nível de refinamento/acerto na produção das análises de contratos realizadas pela Administradora do FCVS no exercício. |
Objetivos: | Avaliar a qualidade da produção operacional da Administradora na análise de contratos. |
Dimensão: | Qualidade. |
Periodicidade: | Anual. |
Resultado: | Quanto menor melhor. |
IQAR exercício= | (RAg+RAa) |
| ARx |
Onde: | |
IQAR exercício= | Indicador da Qualidade das Análises Realizadas. |
CTa= | Total de reanálises feitas por revisão das Unidades Regionais da Administradora do FCVS - GIFUS, e por determinação da Auditoria Interna. |
ARx= | Total de contratos analisados e reanalisados no exercício. |
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho