Resolução ANTT nº 2.648 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DFO - 067/08, de 7 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Em exercício

ANEXO

INTERESSADA: INCOBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOMASSA COMBUSTÍVEL LTDA - ME

CNPJ: 03.391.986/0001-66

Nº DO PROCESSO: 50500.019565/2008-63

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA: MARWER TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 08.897.064/0001-49

Nº DO PROCESSO: 50500.020595/2008-12

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA: MARWER TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 08.897.064/0001-49

Nº DO PROCESSO: 50500.020595/2008-12

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas.