Resolução BACEN nº 2.642 de 25/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1999

Dispõe sobre o prazo para renegociação de operações ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - 3ª Fase (PRODECER III).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que o prazo para renegociação de operações ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - 3ª Fase (PRODECER III), de que trata o artigo 2º da Resolução nº 2.609, de 1º de junho de 1999, fica alterado para 1º de novembro de 1999.

Parágrafo único. As parcelas vencidas em 15 de agosto de 1999 podem ser consideradas em curso normal até a data referida no caput.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"