Resolução ANTT nº 2.641 de 08/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 049/08, de 8 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.047253/2006-88 e apenso, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.288.250/0001-79, em conformidade com os §§ 1º e 5º do art. 36 e inciso VI do art. 86 do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c com o inciso V do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão de reiterada prática de conduta ilícita.
Art. 2º Determine à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão a ser adotada; e
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Em exercício