Resolução SMTR nº 2640 DE 25/01/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jan 2016

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro utilizados no serviço de transporte público de passageiros.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2016;

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38.242 , de 26.12.2013 e a Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Resolve:

Art. 1º Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:

I - verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;

II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;

III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);

b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2016, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

c) Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2016, (CÓPIA SIMPLES);

d) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);

e) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2016 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2015 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2016;

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);

g) Nada consta de multas disciplinares (SMTR);

h) Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;

§ 1º Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAL E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.

§ 3º Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

§ 5º O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos, inclusive os táxis do tipo executivos.

§ 6º As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.

Art. 2º As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.

Parágrafo único. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)

Art. 3º No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:

AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel

AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo

AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha

AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá Guerenguê - Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Art. 4º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2016:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2016

Final de placa Data Inicio Data término
00/10/20/30/40 01.02.2016 19.02.2016
50/60/70/80/90 01.02.2016 19.02.2016
01/11/21/31/41 22.02.2016 04.03.2016
51/61/71/81/91 07.03.2016 18.03.2016
02/12/22/32/42 21.03.2016 01.04.2016
52/62/72/82/92 04.04.2016 15.04.2016
03/13/23/33/43 18.04.2016 03.05.2016
53/63/73/83/93 04.05.2016 17.05.2016
04/14/24/34/44 18.05.2016 02.06.2016
54/64/74/84/94 03.06.2016 16.06.2016
05/15/25/35/45 17.06.2016 30.06.2016
55/65/75/85/95 01.07.2016 14.07.2016
06/16/26/36/46 15.07.2016 28.07.2016
56/66/76/86/96 29.07.2016 06.09.2016
07/17/27/37/47 26.09.2016 07.10.2016
57/67/77/87/97 10.10.2016 24.10.2016
08/18/28/38/48 25.10.2016 09.11.2016
58/68/78/88/98 10.11.2016 25.11.2016
09/19/29/39/49 28.11.2016 09.12.2016
59/69/79/89/99 12.12.2016  


§ 1º Não haverá vistoria anual ordinária no período olímpico e para límpico.

§ 2º Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR;

§ 3º Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.

§ 4º No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez processos por vez.

Art. 5º O selo de vistoria 2016 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.

Art. 6º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2016. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;

Parágrafo único. As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria.

Art. 7º Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013 , e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013 ;

Art. 8º Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;

Art. 9º Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I - Engate de reboque;

II - Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;

III - Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;

IV - Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;

V - "Spoiler" no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;

VI - Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;

VII - Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

Art. 10. Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.

Art. 11. Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;

Art. 12. O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013 , além do bloqueio da Autorização.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.