Resolução CCFCVS nº 264 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2010

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais, do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 76ª reunião, de 24 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 7.7.3 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais, que passa a vigorar com seguinte redação:

"7.7.3 Dispensa da apresentação do Relatório de Auditores Independentes

O Agente Financeiro que não possuir contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos em sua carteira ficará dispensado da apresentação do Relatório de Auditores Independentes, podendo esta condição ser comprovada:

a) pelo último Relatório de Auditoria Independente apresentado, desde que este tenha atestado a inexistência de contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos;

b) mediante ateste do auditor independente, no caso de cessão total da carteira de contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos; ou

c) pelo contrato de cessão em que esteja expressa a cessão total dos contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos.

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho