Resolução ANTT nº 2.639 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa ABC Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 046/08, de 8 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040468/2006-78 e apenso, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa ABC Turismo Ltda., CNPJ nº 03.013.698/0001-78, em conformidade com os §§ 1º e 5º do art. 36 e inciso VI do art. 86 do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c com o inciso V do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão a ser adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Em exercício